Art. 1º - Fica criada na cidade de Campina Grande uma Secção de Bombeiros, com o efetivo e o material constantes nos quadros anexos, e subordinada a Companhia de Bombeiros sediada na capital do Estado.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria do Interior e Segurança Pública, o crédito de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00).
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado em João Pessoa, 10 de novembro de 1947; 59ª da Proclamação da República.
O Quartel do Corpo de Bombeiros na cidade de Campina Grande foi construído na Gestão do Governador José Américo de Almeida e, teve sua inauguração no dia 5 de setembro de 1953, num prédio anexo ao 2º Batalhão de Polícia Militar. Por ocasião da inauguração o Comandante Geral da Polícia Militar, o CEL PM Ivo Borges, se fez presente. A unidade do Corpo de Bombeiros foi denominada de 2ª Seção de Combate a Incêndio, contava com um efetivo de 31(trinta e um) Bombeiros, tendo como comandante o 2º TEN PM Gumercindo Fernandes de Oliveira.
No dia 6 de março de 2006, foi inaugurada a nova instalação do Corpo de Bombeiros na cidade de campina Grande, localizado à Avenida Almeida Barreto nº. 428, no Bairro de São José.
Com advento da Lei Nº. 8.444 de 28 de dezembro de 2007, passou a ter a denominação de 2º Batalhão de Bombeiros Militar; sendo responsável por todas as atividades operacional nas ações de bombeiro e defesa civil, na área de sua atuação. A estrutura organizacional do Batalhão é composta por: Comando, Companhia Regional de Bombeiro Militar (CRBM), Centro de Atividades Técnicas (CAT), Companhia de Bombeiro Militar (CBM) e Companhia de Comando e Serviço (CCSv); atualmente conta com um efetivo de 173 ( cento e setenta e três ) Bombeiros Militares e tem como área de atuação 67 (sessenta e sete) municípios, abrangendo as regiões do Brejo, Curimataú e Cariri paraibano.
Campina Grande, 27/5/2009TC Jair Carneiro de Barros